Rosilene Santos

Trabalhei no campo e na cidade: como usar esse tempo para me aposentar?

Se você trabalhou parte da sua vida na zona rural e outra parte na zona urbana, pode somar esses períodos para se aposentar. Esse tipo de aposentadoria é chamado de aposentadoria híbrida e pode ser uma ótima opção para quem não completou o tempo de contribuição apenas em uma das atividades.

O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida permite a soma do tempo de trabalho rural e urbano para atingir os requisitos da aposentadoria por idade. Isso significa que, mesmo que você tenha começado sua vida profissional no campo e depois tenha migrado para a cidade (ou vice-versa), pode aproveitar todo esse tempo para se aposentar.

Quem tem direito?

Para conseguir a aposentadoria híbrida, é necessário:

✔️ Ter pelo menos 15 anos de tempo de trabalho somando o rural e o urbano.
✔️ Ter 62 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).
✔️ Comprovar o tempo de trabalho rural com documentos, mesmo que não tenha contribuído para o INSS nesse período.

Quais documentos são necessários?

Para comprovar o tempo de trabalho rural, o INSS aceita documentos como:

📄 Declaração do sindicato rural;
📄 Certidão de casamento ou nascimento indicando profissão como trabalhador rural;
📄 Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
📄 Comprovantes de cadastro em programas rurais;
📄 Outros registros que demonstrem a atividade no campo.

Já o tempo urbano pode ser comprovado pelo próprio CNIS (extrato previdenciário do INSS) ou por registros na carteira de trabalho.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Muitas pessoas têm o pedido negado por falta de documentação ou erro na análise do INSS. Nesse caso, é possível entrar com um recurso administrativo ou até recorrer à Justiça para garantir o direito à aposentadoria.

Se você tem dúvidas sobre o processo ou precisa de ajuda para reunir documentos, um advogado previdenciário pode facilitar todo o procedimento e evitar que seu pedido seja negado injustamente!

Sobre a mim

Advogada especialista em direito previdenciário, com mais de 10 anos de experiência e autora do livro Direito Sociais no Campo.

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